Fernanda Moreno na Plenária da Câmara de Mogi das Cruzes

Prestação de socorro a animais atropelados será obrigatória em Mogi

“Todo motorista, motociclista e ciclista que, culposa ou dolosamente, provocar o atropelamento de qualquer animal nas vias públicas do município de Mogi das Cruzes será obrigado a prestar socorro”. Este é o artigo 1º do Projeto de Lei 140/21 de autoria dos vereadores Fernanda Moreno (MDB) e Maurino José da Silva (Pode), aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira (13/07) da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. 

A propositura que, aguarda sanção do prefeito Caio Cunha (Pode), prevê multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) nas hipóteses de descumprimento à norma que, em valores de 2022, somaria o valor de R $2.076,50 de punição. 

Em caso de reincidência na infração, o indivíduo será penalizado em dobro.

“Apresentamos (o policial Maurino e eu), em conjunto esta proposta de lei, com objetivo de somar forças.  Quem me conhece sabe da minha trajetória e do motivo de eu ser vereadora, que é a minha luta pela causa animal. Não é muito difícil nos depararmos nos dias de hoje com atropelamentos, muitas vezes propositais, de animais que ficam agonizando nas ruas e não são socorridos. Isso é muito comum para nós que lidamos com a causa animal e além de ser difícil de denunciar gera uma multa muito pequena, que o autor e muitas vezes recorre tanto que nunca é paga.  O projeto é para que, comprovada a negligência, se faça doer um pouco no bolso e ajude a custear os gastos com veterinário e cuidados. Quem atropela tem que socorrer e se solidarizar com a dor do animal”, argumentou Fernanda Moreno.

“Infelizmente é preciso uma Lei para algo que deveria ser de praxe, do ponto de vista da moral e cidadania. Afinal, animais são seres sencientes, que sentem e sofrem. Ainda pior quando há o dolo, quando há intenção. Ou seja, aquelas pessoas que cometem esse crime por maldade, por não gostar de animais. Não podemos aceitar em hipótese alguma que quem faça isso de propósito saia ileso. Essa pessoa tem que responder à luz da lei”, completou o Policial Maurino.

Veja os detalhes do Projeto de Lei 140/21

  • Art.1º Todo motorista, motociclista e ciclista que, culposa ou dolosamente, provocar o atropelamento de qualquer animal nas vias públicas do Município será obrigado a prestar socorro;
  • Art. 2º Considera-se infração administrativa deixar o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do ocorrido, de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio de autoridades públicas competentes;
  • Art. 3º Fica instituída multa administrativa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) ao cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal;
  • Art. 4º Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo desta lei nos casos de reincidência.
  • Parágrafo único: Considera-se reincidência a nova atuação realizada no mesmo exercício.
  • Art. 5º O disposto nesta lei não exclui ao infrator a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no Art. 32 da Lei 9.605/1998 e outras normas correlatas;

Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Moreno na Plenária da Câmara de Mogi das Cruzes

Parques e Praças de Mogi podem ganhar áreas de lazer para pets

Projeto de Lei dos vereadores propõe lei que cria  área de lazer para cães  em parques e praças da cidade

Uma área de lazer exclusiva para cães nos Parques Municipais de Mogi das Cruzes. É o que determina o Projeto de Lei 86/22 de autoria dos vereadores  Fernanda Moreno (MDB) e Juliano Botelho (PSB), que está em trâmite na Câmara Municipal. 

A proposta, na verdade, oficializa e regulamenta o que já se tornou um hábito dos mogianos : passear e fazer atividades recreativas  com os pets nos parques da cidade. “A proposta é de que seja reservada uma área de pelo menos 400 metros quadrados nos parques para a  construção de um ESPAÇO PET! Onde os cães poderão andar livremente sem guia, interagir com outros animais e brinquedos do local”, explica Fernanda Moreno. 

“Nossa cidade já conta com evento chamado FestCão que é realizado na Praça Assunção Ramires Eroles, mais conhecida como Praça do Habib’s. e tem bastante adesão das pessoas que têm animais de estimação. Então a Lei é para garantir acessibilidade dos pets nesses espaços, além de oficializar e regulamentar o que já é uma prática comum dos munícipes com seus pets”, completou Botelho.  

“Vale lembrar que,  se seu cãozinho é bravo, não é legal levá-lo no ParCão, já que coloca em risco a saúde das pessoas e de outros animais”, alerta Fernanda Moreno.

Fernanda Moreno na Plenária da Câmara de Mogi das Cruzes

Vereadora  Fernanda Moreno quer assistência a pessoas em situação de acumulação

Garantir a proteção e bem-estar dos animais, com uma correta destinação de objetos e resíduos, além de prestar assistência e amparo necessários às pessoas que sofrem com o distúrbio de acumulação. Esse é o principal objetivo da vereadora Fernanda Moreno (MDB) com o Grupo Técnico de Atenção (GTA) às Pessoas em Situação de Acúmulo de Animais, proposto por ela mesma, através da Indicação 1029/18. Na verdade, a parlamentar, única mulher que atua em favor da causa animal no município-+ quer a reativação do grupo, formado em 2019 por profissionais de diversas secretarias (Saúde, Assistência Social, Infraestrutura Urbana, Ouvidoria), além da Guarda Municipal, mas que ficou inoperante, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus. 

“O decreto que nomeava os integrantes do GTA e regulamentava os trabalhos do grupo, expirou em fevereiro de 2020, um mês antes da pandemia. Aí ficou tudo parado, só o problema que não. A situação de pessoas com distúrbio de acumulação cresceu assustadoramente”, revela Fernanda, que desde o início do ano tem se reunido com especialistas no assunto e representantes do Executivo  a fim de retomar o trabalho.

Em fevereiro, a parlamentar coordenou uma visita técnica até o Centro de Controle de Zoonoses,da capital, para avaliar o serviço oferecido naquela cidade. Participaram  da comitiva de técnicos e profissionais das Secretarias: Saúde, Ouvidoria, Assistência Social, Guarda Municipal e Gabinete da Prefeitura. 

Foi uma visita muito produtiva pois foi possível compartilhar experiências e ver, in loco, como um GTA deve funcionar na prática. 

“Acumular compulsivamente objetos, detritos e animais de forma insalubre é um problema de saúde pública e afeta, principalmente, idosos que criam vínculos afetivos com lixos e seres vivos”, reforça ela, explicando que, numa variação da doença, conhecida como “Síndrome de Noé”, algumas pessoas pensam estar protegendo os animais, mas, na verdade, acabam lhes causando dor e sofrimento devido às condições de vida, higiene e enclausuramento a que os submetem.

Como exemplo ela cita o caso de novembro passado, uma idosa, moradora do Jardim Piatã, foi internada por problemas de saúde, após a morte do filho. Na casa dela havia dezenas de cães e gatos (alguns mortos) e muitos objetos e sujeira acumulados.  Fernanda Moreno foi procurada por vizinhos. Com apoio da Zoonoses e voluntários da Ong Grupo FERA ela conseguiu salvar alguns animais. 

“Foi uma ocorrência triste, que tivemos de atender. Nos chamaram com o caso muito avançado, com a idosa internada e muitos animais mortos. Com o GTA podemos minimizar o problema”.